sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Por um Jornalismo de qualidade

Por um Jornalismo de qualidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a necessidade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
À Sua Excelência Sr(a).............Ministro(a) do STFA exigência do diploma de Curso Superior em Jornalismo para o exercício independente e ético da profissão de jornalista é uma conquista histórica não só desta corporação, mas de toda a população brasileira. A luta pela criação de Escolas de Jornalismo começou no início do século passado. O primeiro Curso foi implantado 40 anos atrás e a profissão, regulamentada há 70 anos, desde 1969 exige a formação superior na sua legislação. Este requisito representou um avanço para a imprensa do país ao democratizar o acesso à profissão, antes condicionado por relações pessoais e interesses outros que não o de atender o direito da sociedade de ser bem informada.Setores sem compromisso com a construção de um jornalismo responsável e realmente cumpridor de sua função social vêm questionando este fundamental instrumento para a seriedade, democracia e liberdade na imprensa. Confio que o(a) Excelentíssimo Ministro(a) votará com este entendimento no (RE) 511961 , em favor de uma categoria profissional com papel tão relevante e em defesa da sociedade brasileira. O diploma em Jornalismo, bem ao contrário de ameaçar a liberdade de expressão, é uma das garantias que conferem à mídia brasileira qualidade e compromisso com a informação livre e plural .

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros


Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as nãogovernamentais, deve ser considerada uma obrigação social;
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais

Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.

Vitória, 04 de agosto de 2007.
Federação Nacional dos Jornalistas

terça-feira, 17 de junho de 2008

Coletiva com o Major Claúdio Mendonça

Numa entrevista coletiva para os alunos do curso de Jornalismo das Faculdades Cearenses, o entrevistado Major Cláudio Mendonça, comandante Adjunto do Ronda do Quarteirão, respondeu a perguntas e abril espaço para esclarecimentos.

Segundo o major, o treinamento dos novos soldados teve a duração de três meses, incluindo os finais de semana. Os responsáveis pelo treinamento foram professores da Universidade Estadual do Ceará (U.E.C.E). Alguns alunos disseram que foi pouco tempo para esse tipo treinamento que exige um preparo sólido e responsável.

Claudio respondeu: "esse treinamento vai continuar no dia-a-dia, pois, a prática é que nos mostrará o resultado efetivo".
E as principais ocorrências que o ronda irá atender são as de roubos, latrocínios e agressões às mulheres. O objetivo principal do grupo é o da prevenção, pois prevenir para eles é mais barato e menos traumático.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

PEDÓFILIA NA NET

O conflito tradicional entre direito à privacidade e combate ao crime objeto da pornografia infantil ganhou dimensão planetária com a expansão da internet. Muitos países ainda se debatem para criar maneiras de lidar com o problema nessa escala amplificada e transnacional. O desafio é fazê-lo sem atentar contra a liberdade.

Entre 2001 e 2004, os registros de pedofilia online cresceram 300% na internet, de acordo com dados da empresa de segurança Panda. Nos três anos do estudo, o grupo responsável pela medição registrou 28.900 reclamações de pedofilia e identificou nada menos que 1.900 comunidades online sobre o assunto.

Os números específicos para Brasil não passam longe. Entre janeiro e março deste ano, foram 720 denúncias anônimas sobre material inapropriado na web. Desse total, nada menos que 548 eram comunidades criadas por brasileiros na popular rede social Orkut, do Google.

Percebe-se um aumento enorme de casos no Orkut, que envolvem também outros perigos, como drogas e prostituição. Soma-se à pedofilia o acesso a conteúdo que envolve entorpecentes, incitamento ao ódio, armas, violência extrema, desvios de condutas gerais, e novas ameaças, como o internautas, em que jovens são oprimidos e humilhados por sites ou mensageiros instantâneos. A mistura de todos os fatores pode ser complexo demais para a falta de discernimento infantil.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

FRUTO DO ESPÍRITO, UM DESAFIO DIÁRIO



Uma das mais importantes facetas doutrinárias da obra de Deus é o fruto do Espírito. Esta doutrina nos ensina o verdadeiro caminho para a humildade que é verdadeiramente a beleza da santidade. Sem o fruto do Espírito passamos a desenvolver um cristianismo teórico, sem vida e seremos condenados pelos outros como aconteceu a uma igreja inglesa, quando o famoso estadista indiano Mahatma Gandhi adentrou neste templo para assistir a um culto.
No fim da reunião transtornado, numa reação que mistura indignação com sabedoria ele assim exclamou: "O vosso Cristo eu quero, o vosso cristianismo eu não quero". Com esta frase podemos analisar o quão importante é o fruto do Espírito como uma verdadeira faceta de santidade pela palavra como João Calvino o homem que durante dez anos tornou Genebra a cidade de Deus na terra, pois verdadeiramente lá se vivia uma teocracia, pois Deus reinava absoluto segundo os ensinamentos da palavra de Deus, pois isto o reformador genebrino assim exclamou. "Devemos como servos de Deus nos submeter à escola das santas escrituras e tirar dali, tudo o que for necessário".Nossa vida fala mais alto que nossas palavras, por isso o ensino deve novamente ser a prioridade da igreja, pois a palavra é a espada do Espírito (Ef 6.17), e a forma de melhor transmiti-la é com nossa vida, como nos ensina Agostinho o bispo de Hipona. "Evangelize, evangelize, evangelize e em ultimo caso diga alguma coisa". A melhor forma de ganhar o próximo para Jesus é vivendo uma vida de integridade e isto só se torna possível mediante o fruto do Espírito Santo que são expressões do caráter de Cristo em nossas vidas. Quando nossa vida fala mais alto não apenas nossas palavras são quando as pessoas vêem algo diferente no nosso falar, no nosso proceder, quando o evangelismo passa a ser também com a vida, tornando o mundo para nós uma "paróquia" como dizia John Wesley o pai do metodismo. Esta sim é a verdadeira obra do Espírito, pois o Senhor está interessado num povo santo e de boas obras, que busque a santificação, tenha caráter e santidade para que assim possa fazer a diferença diante da pós-modernidade.Diante de tantas indagações feitas pelo homem moderno à igreja deve oferecer respostas e estas têm que serem apresentadas com diferença de vida e agir, pois se buscarmos apenas os dons e não o fruto poderá causar espanto apenas pelas coisas miraculosas que podem ser feitas, mas não pela diferença social e humana que devemos causar na sociedade, impactando o homem moderno com atitudes que apresentem respostas para as principais indagações dos homens nesta era pós-moderna, onde as vãs filosofias dominam e a palavra poder e glória têm tomado conta do pensamento globalizado. Com esta reflexão analiso primeiramente a importância do fruto do Espírito tanto no contexto evangélico, como a sua influência sobre a sociedade, em detrimento de uma igreja que busca apenas dons e poder, mas tem sérias deficiências em áreas como maturidade e caráter. Agindo assim o mundo não observará na igreja uma agência de mudança, mas sim, uma agência de poder.
Na verdade o poder de Deus é de suma importância para o desenvolvimento da obra, mas tem que vir acompanhado pelo fruto do Espírito, pois do contrario nossa membrasia corre o risco de cair no ostracismo, valorizando demais dons, graça e conseqüentemente glória própria e menos caráter, santidade o que conseqüentemente apresenta a glória de Deus entre os homens, como o nosso Senhor Jesus nos ensinou, "Aprendei de mim que sou manso e humilde de coração". (Mt 11.29)
Em Gálatas 5:22-23 , nós encontramos nove dons que são manifestados como "Frutos do Espírito". Vemos também esses dons em II Pedro 1:3-11 e em outras passagens bíblicas como na Armadura de Deus, nas Bem-Aventuranças e nos Mandamentos de Deus nosso Senhor. Paulo frisou claramente que os crentes são caracterizados pelos frutos do Espírito. Aqueles cujas vidas são exibições constantes de trabalhos da carne não entrarão o Reino de Deus ( Gálatas 5:21 ).

1) Amor: O amor é um afeto para com Deus e o homem. É produzido pelo novo nascimento ( I João 4:7-8 ), e descrito por Paulo em I Coríntios 13:1-8 . Somente quando somos controlados pelo Espírito de Deus podemos verdadeiramente amar. Amor - Êxodo 20

2) Gozo, Alegria: Esse gozo santo vem por conhecer a Deus e crer em suas promessas. Ele é necessário para o serviço cristão ( Deuteronômio 28:47 ; Salmos 51:12-13 ), e é um atributo de cristãos cheios do Espírito.

3) Paz: Essa é uma calma disposição da mente e do coração vinda da certeza de termos sido perdoados e sabermos que Deus pode satisfazer todas as nossas necessidades ( Filipenses 4:6-7 ). Paz - Armadura - Efésios 6:11-18 ; Os Criadores da Paz - Bem-Aventuranças - Mateus 5 ; Não Mate - Mandamentos - Êxodo 20

4) Paciência, Longanimidade: Essa é uma característica cristã que se caracteriza por não se sentir ofendido ou provocado facilmente. Puro em coração - Bem-Aventuranças - Mateus 5 ; Adultério - Mandamentos - Êxodo 20

5) Benevolente, Benignidade, Amabilidade, Delicadeza no trato com os outros: Esse é um espírito amável e benevolente visto naqueles que caminham com Deus. Humilde - Armadura - Efésios 6:11-18 ; Misericordioso - Bem-Aventuranças - Mateus 5 ; Não Furtarás - Mandamentos - Êxodo 20

6) Bondade: Esta é uma moral geral e excelente que não tem motivos secundários. Puro em Coração -nas Bem-Aventuranças - Mateus 5 ; Adultério - nos Mandamentos - Êxodo 20

7) Fé, Fidelidade,Verdade: Toda fé verdadeira é produzida pelo Espírito de Deus, seja a fé salvadora ou a fé exercida diariamente nas promessas de Deus quando surgem necessidades ou aflições. Fé, Verdade - na Armadura - Efésios 6:11-18 ; Não Minta - nos Mandamentos - Êxodo 20

8) Mansidão, Brandura: Esta é a disposição de conter-se em conseqüência de um reconhecimento de nossa própria depravação ( Mateus 5:4-5 ).

9) Domínio Próprio (de si mesmo), Temperança: Baseia-se no auto-controle e na moderação encontrados naqueles que vivem somente para a glória de Deus. Não furtarás, Não Cobiçarás - nos Mandamentos - Êxodo 20


É notável que os crentes podem ter um ( ou mais ) dom espiritual(ais), contudo nunca é o caso dos "Frutos do Espírito". Cristãos cheios do Espírito terão todos os "Frutos do Espírito" porque a "Mente de Cristo" ( Filipenses 2:5 ) está neles. Assim que eles são controlados pelo Espírito de Deus tornar-se- ão como Cristo em todas as áreas do seu caráter.
Pode ser vista a unidade dos "Frutos do Espírito" pelo fato de que todos os frutos podem ser incluídos junto ao primeiro que é "amor". Em Romanos 13:8-10 , achamos que o amor cumpre a lei. Todos os deveres do homem podem ser incluídos sob o comando de amar a Deus e o homem. Medite na descrição de Paulo sobre o amor em I Coríntios 13:1-8 . Observe que todos os "Frutos do Espírito" são manifestados pelo amor.
A proximidade de nossa relação com o Espírito Santo é facilmente julgada pela manifestação dos " Frutos do Espírito" em nossas vidas.
A base de seu carácter no dia-a-dia está se formando pelas obras da carne ou pelo Frutos do Espírito? Reflita sobre esse assunto.

Glossário de Telejornalismo

Ao vivo: Transmissão de um fato. A notícia na hora em que ela acontece. A transmissão pode ser feita dentro do estúdio ou no local do acontecimento.
Arte: Ilustração visual computadorizada, utilizada para facilitar a compreensão do telespectador. Costuma-se usar em matérias que têm gráficos, tabelas e/ou números.
Áudio: O som da reportagem.
Áudio ambiente: Som gravado na hora e no local em que a reportagem é feita. O som ambiente, além de ilustrar a matéria, pode conter informações importantes.
Audiotape: Termo técnico que indica a gravação de um texto do repórter via telefone.
Background ou BG: Som do ambiente ou música de fundo que acompanha a fala do repórter (off).
Bloco: Um telejornal é dividido em partes que chamamos de blocos.
Boletim: Resumo do fato. É gravado pelo próprio repórter no local dos fatos. Dá origem ao stand-up.
Break: intervalo comercial entre blocos
Briefing: resumo da informação. Termo técnico usado com frequência na reunião de pauta.
Cabeça da matéria ou cabeça do vt: É o lide da matéria. Quem lê é sempre o apresentador que introduz o assunto da matéria feita pelo repórter.
Chamada: Texto sobre os principais destaques do telejornal, transmitido dentro da programação normal da emissora. Tem como objetivo atrair o telespectador.
Contraplano: Recurso usado na edição da matéria. Quando o entrevistado aparece calado, olhando para o repórter, ou o repórter aparece fazendo uma pergunta para o entrevistado.
Deadline: Termo usado para definir o prazo final de qualquer procedimento.
Decupagem: É quando o editor marca a minutagem das melhores cenas e sonoras feitas pela equipe de reportagem na rua.
Deixa: Indicação para o Diretor de TV de onde ele deve cortar.
Diretor de TV: Profissional que comanda toda a operação técnica enquanto o telejornal está no ar.
Edição: Montagem de uma matéria unindo áudio e vídeo.
Entrevista: Diálogo entre o repórter e o personagem fonte da informação.
Entrevista coletiva: Repórteres de vários veículos de comunicação participam da mesma entrevista.
Escalada: São as manchetes do telejornal, sempre no início de cada edição. Serve para aprender a atenção do telespectador no início do jornal e informar quais serão as principais notícias daquela edição.
Espelho: É o cronograma de como o telejornal irá se desenrolar. Prevê a entrada de matérias, notas, blocos, chamadas e encerramento do telejornal.
Fade: É um escurecimento na tela. Fade in é o aparecimento, e fade out, o desaparecimento gradual da imagem na tela.
Fechamento: Momento de fechar o espelho e montar o script do jornal
Flash: Resumo da notícia gravada pelo repórter de rua.
Frisar: Efeito de congelamento de uma imagem
Fusão: Recurso de edição. Desaparecimento e aparecimento simultâneo da imagem, que chegam a ficar sobrepostas. Usada em matérias mais elaboradas.
GC: termo técnico que indica os créditos de uma matéria na lauda
Inserção em crawl ou roll: Entrada de legendas no rodapé da tela, da direita para a esquerda (crawl), ou de baixo para cima (roll).
Insert: Colocar imagem ou adio na matéria através de edição eletrônica.
Lauda: Papel com marcações especiais, em que o jornalista escreve os textos.
Lead: Invariavelmente está na abertura da matéria ou a cabeça da matéria lida pelo apresentador.
Link: Termo técnico que indica entrada ao vivo do repórter, do local onde acontece a notícia.
Locutor ou apresentador: Profissional que faz a apresentação das notícias no telejornal.
Manchete: Frase de impacto com informação forte.
Matéria: O mesmo que reportagem. É o que é publicado no veículo de comunicação.
Matéria bruta: fita não editada.
Nota ao vivo/pelada: Notícia lida pelo apresentador do telejornal, sem qualquer imagem de ilustração.
Nota pé: Nota ao vivo, lida ao final da matéria, com informações complementares.
Nota coberta: Nota cuja a cabeça é lida pelo apresentador e o texto seguinte é coberto com imagens. Esta nota pode ser gravada ou ao vivo.
Notícia: Acontecimento relevante para o público do telejornal ou qualquer veículo de comunicação.
Off the records ou Off: Informação que o jornalista não pode divulgar.
Passagem: Gravação feita pelo repórter no local do acontecimento, com informações a serem usadas no meio da matéria. É o momento em que o repórter aparece na matéria para destacar um aspecto da matéria.
Plano: Angulação da câmera. Pode ser plano geral, médio, americano, primeiro plano ou primeiríssimo plano.
Povo fala: Também chamado de fala-povo, é a entrevista feita com várias pessoas – uma de cada vez –, que repercutem determinado assunto.
Retranca: Identificação da matéria. É o nome que a reportagem tem. É usado apenas internamente e destaca apenas duas palavras do VT (Ex: INFLAÇÃO/COMÉRCIO)
Relatório de Reportagem: texto do repórter. Nela ele prevê a cabeça da matéria, os offs, passagem, sonora. É um roteiro para o editor de texto montar a matéria.
Script: O mesmo que lauda.
Sobe som do VT: Marcação técnica na lauda. Indica ao sonoplasta o momento em que deve ser colocado determinado som.
Som ambiente: O mesmo que áudio ambiente.
Sonora: É a fala do entrevistado na matéria.
Stand-up: Quando o repórter faz uma gravação no local do acontecimento para transmitir informações do fato. É usado quando a notícia que o repórter tem que dar é tão importante que, mesmo sem imagem, vale a pena.
Teaser: Pequena chamada gravada pelo repórter com a manchete da notícia. Entra durante a escalada do jornal. É necessária em todas as matérias do Telejornal da Metodista
Texto em off, ou off: Texto gravado pelo repórter – normalmente após a gravação da matéria. É a narração da notícia, colocada durante a matéria.
Time code: Relógio digital que conta o tempo de frames, usado para decupagem e edição de fitas.
Travelling: Movimento de câmera para acompanhar um objeto em movimento.
Videotape ou VT: Equipamento eletrônico que grava o sinal de áudio e vídeo gerado por uma câmera.
Vinheta: É o que marca a abertura ou intervalo do teleojornal. Alguns eventos importantes também merecem vinheta.

Mudanças no Rádio

Muito tem se falado sobre os avanços tecnológicos, sobre as novidades que serão trazidas pelas novas mídias digitais. Sobre o futuro de conexão dos meios de comunicação com a internet. A pergunta é “onde encaixa o rádio nesse futuro próximo”?
Com este rápido desenvolvimento das novas tecnologias, e a avançada corrida por mercados de consumo, nós ouvintes de rádio de todo o mundo questionamos sobre o futuro do rádio. Possivelmente este é o mais complexo conflito vivido até hoje pela Rádio.
A rádio é uma questão de privacidade, quase como um apaixonante relacionamento entre radiodifusão e ouvinte. O rádio funciona como a única via possível para a realidade, mas realidade é permanentes, não subordinadas, como fugazes. Todos os dias, a história se escreve com os mais diversos olhares.
As ondas curtas, médias ou longas nunca vão acabar. Existirá sim, um momento em que o rádio se transformará, fazendo com que as pessoas ouçam a rádio por Internet ou via satélite.
Ainda nos dias de hoje, o rádio chega aonde à televisão não chega. Atinge populações que nunca imaginaram o que é um simples controlo - remoto, mas principalmente, possui tecnologia muito mais barata e versátil do que qualquer outro meio de comunicação de massa conhecido até ao momento.

“A rádio poderá transformar-se, mas nunca irá acabar.”