sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
3º Prêmio ESMPU de Jornalismo Universitário está com as inscrições abertas
Pesquisa inédita sobre uso da internet por crianças é discutida em Seminário
Mais de 30% das crianças com acesso à internet já possuem e-mail. De acordo com pesquisa realizada pelo Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br) – entidade civil que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) – 28% da população infantil brasileira já utilizou a internet. Esses e outros dados do levantamento inédito no Brasil serão apresentados pelo Gerente do Centro de Estudos Sobre as Tecnologias da Informação e Comunicação (CETIC.br) do CGI.br, Alexandre Barbosa, nesta terça-feira (30/11), em Fortaleza.
Doutor em Administração pela Fundação Getúlio Vargas, Alexandre Barbosa é um dos palestrantes do Seminário Metadados, Representação do Conhecimento e a Recuperação de Dados, que ocorre nos dias 29 e 30 de novembro, no Auditório Rachel de Queiroz da Universidade Federal do Ceará (UFC). O evento é realizado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), em parceria com o Departamento de Ciências da Informação da UFC.
A programação da terça-feira começa às 14h com a palestra Lan House: Políticas Públicas e Inclusão Digital, proferida pelo pesquisador Luiz Fernando Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Ele apresenta estudo sobre o papel da lan house para a inclusão digital.
A proteção de dados pessoais e da privacidade nas redes sociais da internet é o tema da palestra realizada pelo coordenador do Programa de Modernização do Imparh, Alan Kardec Loiola, às 16h. O Seminário é voltado a profissionais e estudantes interessados no tema, em especial das áreas de Administração, Computação, Biblioteconomia, Comunicação Social e Sociologia.
Informações no site: sites.google.com/site/semerec.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
5º Mostra "Cinema e Direitos Humanos na América do Sul"
MEC vai esclarecer sobre TRI à Justiça Federal do Ceará
Desde o Enem do ano passado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplica a TRI, que permite a comparabilidade no tempo. Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios.
A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima ações de esclarecimento à Justiça Federal do Ceará.
Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes.
Fonte: MEC
Dominique Wolton dá uma "banana" aos opositores dos Conselhos de Comunicação
O pesquisador francês, Dominique Wolton, um dos principais teóricos mundiais da Comunicação da atualidade deu literalmente uma "banana" aos que dizem que a criação de conselhos de comunicação representativos da sociedade sejam instrumentos de censura e de cerceamento da liberdade de expressão.
O pesquisador que está percorrendo o Brasil com uma série de palestras sobre Comunicação e Informação, foi questionado sobre a reação contrária de setores da sociedade às iniciativas legislativas de introduzir Conselhos Estaduais de Comunicação. Quando de sua presença em Brasília, na noite do dia 28/10, no auditório da Aliança Francesa.A reação de Wolton foi imediata. Enquanto o intérprete fazia a tradução simultânea de uma pergunta feita pela platéia, Wolton fez o tradicional gesto de cruzar um braço sobre o outro.
Em seguida, respondeu que a criação de conselhos de comunicação é uma bela e importante iniciativa, mas que isto será uma guerra em países como o Brasil, onde a mídia é altamente privada e com parâmetros comerciais. "Esta é mais do que uma batalha, é uma guerra de mudança de comportamentos e por isso mesmo vai ser uma guerra demorada, mas importante de ser executada" - disse o pesquisador.
Nos últimos dias, organizações como a OAB e, principalmente as grandes redes midiáticas têm feito carga contra as iniciativas de regulamentação do Conselho de Comunicação Social previsto na Constituição Federal e na maioria das constituições estaduais.
Para Wolton, Comunicar é um processo político, um processo que envolve partilha e trocas, principalmente, de valores e crenças, onde todos os lados têm que ceder. Para ele, o melhor espaço de uma sociedade fazer estas trocas são os Conselhos. "As empresas de comunicação têm que entender que comunicar envolve a participação de todos os lados e os critérios e valores desta comunicação podem ser muito bem definidos em estruturas como os conselhos" - disse o pesquisador, lembrando que o êxito de uma iniciativa como esta seria muito importante como exemplo para que países da América do Sul e Latina não necessitem adotar leis midiáticas severas e duras, como forma de contrabalançar a força da mídia.
FONTE:www.sindjorce.org.br/.../dominique-wolton-da-uma-banana-aos-opositores-
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Secel recebe inscrições para estágio até dia 09 de novembro
Para se inscrever, os interessados devem comparecer a sede da SECEL, localizada no Ginásio Paulo Sarasate (Rua Ildefonso Albano, 2050, Dionísio Torres), das 8h às 12h e das 13h às 16h30, e apresentar: cópias da carteira de identidade, carteira de reservista (caso homem) e do CPF, uma foto 3×4, comprovante de residência, histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula assinados pelo coordenador do curso, além de currículo com seus respectivos comprovantes. As cópias devem ser acompanhadas dos documentos originais para conferência.
A seleção dos candidatos acontecerá em duas fases. Na primeira, haverá análise da documentação apresentada, do histórico escolar e do currículo. A segunda fase constará de uma entrevista.
Para participar da seleção, os candidatos deverão ter disponibilidade de tempo para estagiar em um dos turnos ofertados (manhã ou tarde), devem cursar entre o 4º e o 7º semestre, ter um índice de rendimento, nas disciplinas já cursadas, igual ou superior a 6,0 (seis) e não possuir mais do que duas reprovações. O valor da bolsa estágio é de R$ 350,00.
Veja o edital completo no site: www.fortaleza.ce.gov.br/esporte.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Estudo de Caso: Cicarelli e Domínios na Internet
Estudo de Caso
Por: Michel Barros
CASO CICARELLI
No dia 18 de setembro de 2006, a mídia e a população descobriram no YouTube o vídeo em que a apresentadora e modelo Daniela Cicareli e o namorado Tato Malzoni, em trajes de banho, protagonizavam cenas tórridas na praia de Cádiz (Andaluzia, sul da Espanha). Era a notícia de todos os jornais impressos. Na TV, era o único assunto comentado. Nos computadores, foi o vídeo mais acessado. A repercussão foi gigantesca. O vídeo foi ao ar justamente no momento de explosão do YouTube na internet.
Em 2007, o MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Santini Teodoro, Titular da 23ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação movida por Daniella pleiteando danos morais. O Juiz entendeu que os réus eram inocentes, uma vez que as imagens foram obtidas em local público, em uma praia onde havia várias pessoas, e que durante o ato, o casal não demonstrou nenhum sinal de constrangimento. A apresentadora entrou com apelação no Tribunal de Justiça com pedido de liminar, que foi deferida, para que o vídeo não seja exibido até que os desembargadores tenham uma posição sobre o caso. O recurso aguarda julgamento.
Sobre a decisão do Tribunal, citamos o art. 21 do Código Civil "A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir o fazer cessar ato contrário a esta norma".
ANALISE
No caso envolvendo Daniela Cicarelli, no primeiro momento, o Judiciário entendeu que prevalecia o direito de imagem. Com esta decisão, o vídeo foi retirado do ar. Entretanto, no recurso, o juiz entendeu que venceria a liberdade de expressão. Por ser uma pessoa pública e estar em local público, Daniela Cicarelli não poderia reclamar que sua intimidade fora violada. Sendo assim, prevaleceu a liberdade de expressão e o direito das pessoas de tomarem conhecimento do que aconteceu com a celebridade, preponderando o interesse público. Entretanto, é possível que se fosse um cidadão comum na mesma situação, o direito à intimidade e a vida privada seriam considerados mais importantes.
O Código Civil dispõe de capítulos próprios, a tratar dos direitos da personalidade (arts 11 a 21) estes, já protegidos na Constituição Federal através do art 5, sendo direito e garantia fundamental ao ser humano e portanto, cláusula pétrea do nosso Ordenamento Jurídico.
O Código Civil apresenta em seu artigo 12 "que se pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei". Ainda, sobre o Código Civil, cito o art. 186 "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete o ato ilícito".
Segundo Gueiros (2008) apud Maria Helena Diniz (2009), é direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, o próprio corpo vivo ou morto), a sua integridade intelectual e moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem identidade pessoal, familiar e social).
Para Gueiros (2008) apud Godofredo Telles Jr., os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a identidade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação, a honra, a autoria etc. Por outras palavras, os direitos da personalidade são direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta. Os direitos da personalidade são absolutos, intransmissíveis indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis.
O direito de imagem é um atributo essencial da personalidade, e esta, como descrito acima, é um conjunto de peculiaridades inerentes a cada indivíduo, tendo igual proteção para todos, os direitos devem valer, seja qual for o espaço compreendido - real ou virtual - pois os efeitos da sua afetação, supondo ocorrência virtual, desembocam, induvidosamente, no campo real. A separação do espaço não deve existir, pois entendemos que para ser virtual, iniciou-se no real e também finaliza-se no real.
O que vigora no sistema jurídico, como princípio geral de direito, é o dever de reparar o dano causado. Identificado um site na internet de conteúdo difamatório, o magistrado poderá interpretar como sendo o provedor o responsável primário pelo ato ilegal caso não seja possível responsabilizar o efetivo causador do prejuízo (hóspede) no mesmo processo. O registro de logs, acessos, informações e cadastros são de responsabilidade do provedor a sua preservação de dados por no mínimo três anos.
DOMÍNIOS NA INTERNET
Para Pinho (2003), o crescimento da Internet no Brasil está criando novas necessidades e exigindo o desenvolvimento de novos recursos. A Fapesp vem facilitando o processo de registro de nomes de domínios brasileiros, que pode ser feito online no endereço http://registro.br, o principio geral estabelecido é que o direito ao nome de domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfazer, quando do requerimento, as exigências para o registro do nome.
Alguns critérios norteiam a escolha dos nomes de domínio. O nome proposto pela empresa para registro deve ter um cumprimento mínimo de dois caracteres e máximo de 26 caracteres. É permitida a combinação de letras e números, não podendo ser exclusivamente numérico. Como letras entende-se exclusivamente o conjunto de caracteres de A a Z, e um único caractere especial, o hífen (-).
O Comitê Gestor ainda recomenda que os nomes de marcas e produtos não sejam registrados diretamente sob um Domínio de Primeiro Nível, mas figurem como um subdomínio sob o domínio principal da empresa. Assim, a empresa ABC Ltda., que fabrica os produtos X, Y e Z, deve registrar apenas o nome de sua razão social sobre o domínio com.br (abc.com.br), criando por ela mesma subdomínios para os seus produtos ou marcas (como produtoX.abc.com.br, produtoY.abc.com.br e produtoZ.abc.com.br).
Para resolução de conflitos no .BR foi instituído o Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet (SACI), inicialmente adotado para nomes de domínios sob o NET.BR, que tornou-se genérico. Sempre que um detentor de domínio COM.BR optar por preservar o mesmo nome no domínio NET.BR, qualquer controvérsia que surja e seja atinente a esse registro será solucionada por meio do procedimento arbitral.
Informações de contato sobre um domínio podem ser obtidas por uma ferramenta chamada WHOIS. Através do WHOIS pode se obter os dados de contato Administrativo, Técnico e Cobrança e informações sobre a configuração de DNS de qualquer domínio na internet.
Os nomes considerados não registráveis são, entre outros, palavras de baixo calão, os que pertençam a nomes reservados por representarem conceitos predefinidos na rede (caso do nome “Internet” em si), e os que possam induzir terceiros a erros, como siglas de estados, ministérios etc., bem como nomes que representam marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas, quando não requeridas pelo respectivo titular.
Hoje no Brasil temos a possibilidade de registrar um domínio com as seguintes extensões:
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BIBLIOGRAFIA
O Direito de Imagem e a sua violação na internet. Publicado, em 07 de junho de 2008 por Cristiane Gueiros. Disponível em http://www.webartigos.com
PINHO, J. B. Jornalismo na internet: planejamento e produção da informação online. São Paulo: Summus, 2003.
Código Civil Brasileiro atualizado.
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=240&Itemid=74
http://www.intercom.org.br/papers/regionais/sudeste2009/resumos/R14-0241-1.pdf